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| COLECÇÃO CAUSAM DICERE |
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A PROVA POR RECONHECIMENTO EM PROCESSO PENAL, ANÁLISE REFLEXÃO CRÍTICA BRUNO ALVES (Setembro de 2012)
EXCERTO DA CAPA:
Este é um contributo inestimável de alguém que sabe bem o que escreve e porque o escreve, que conhece os conceitos e as reflexões doutrinárias e jurisprudenciais, mas não se coíbe de com consistência nos dar conta das suas experimentadas reflexões, apontando novos caminhos.
Através deste Livro, percebe-se também que agora tudo se começa a ajustar. As Polícias aceitam a direcção do inquérito pelo Ministério Público, embora sem deixar de se afirmarem através do seu saber próprio, e o Ministério Público assume essa direcção com a convicção de que a investigação criminal é uma ciência que requer estudo e que as Polícias são essenciais para a sua realização.
(Do prefácio por Fernando Negrão)
| ISBN: 978-989-8070-94-4 |
Dim: 13,00 cm x 21,00 cm |
Pag: 80pp |
| P.V.P.: 8.00 euros |
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INQUÉRITO CRIMINAL E PROVA EM JULGAMENTO (REFLEXÕES) FRANCISCO DE ALMEIDA GARRETT (Abril de 2008)
Um livro extremamente oportuno acerca de um conjunto de questões vitais num Estado de direito. O autor, para além de uma sólida argumentação técnica, sustenta as suas reflexões com base numa inteligente e magistral incursão no domínio da filosofia do direito.
| ISBN: 978-989-8070-22-7 |
Dim: 13,50 cm x 21,00 cm |
P.V.P.: 15.90 euros |
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O DEVER DE INFORMAÇÃO NO DIREITO DO TRABALHO: OBRIGAÇÕES LEGAIS DO EMPREGADOR MÁRCIA TRABULO E ESMERALDA NASCIMENTO (Novembro de 2007)
O Código do Trabalho consigna o dever de informação que impende sobre o empregador, exigindo que a informação a prestar reflicta os aspectos relevantes do contrato de trabalho.
Para além do dever de informação consagrado no art. 97.º do Código do Trabalho, esta obra apresenta o conjunto de comunicações obrigatórias à administração do trabalho e os registos que o empregador deverá manter sobre determinados aspectos elencados na lei.
| ISBN: 978-989-8070-13-5 |
Dim: 13,50 cm x 21,00 cm |
P.V.P.: 12.00 euros |
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SUJEIÇÃO DO ARGUIDO A DILIGÊNCIAS DE PROVA E OUTROS TEMAS FRANCISCO DE ALMEIDA GARRETT (Novembro de 2007)
O nemo tenetur tem consagração constitucional e abarca quer a liberdade comunicacional do arguido, quer outras situações de cooperação incriminatória activa com a justiça. Existe um dever especial de informação por parte das autoridades que visa obstar a uma auto-incriminação involuntária do arguido, devendo tal informação estar formalmente documentada, sob pena de a proibição de valoração recair sob a prova que o arguido forneceu contra si próprio e, quiçá, sobre a prova que lhe for consequencial.
| ISBN: 978-989-8070-15-9 |
Dim: 13,50 cm x 21,00 cm |
P.V.P.: 15.90 euros |
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DA PROVA POR RECONHECIMENTO EM PROCESSO PENAL MANUEL JOSÉ MENDES & FRANCISCO DE ALMEIDA GARRETT (Maio de 2007)
"Em face do exposto, impõe-se naturalmente perguntar a que título foi o sexagenário fotografado e submetido a provas dactiloscópicas pela Polícia de Segurança Pública
e pela Polícia Judiciária, contra a sua vontade, passando a constar dos ficheiros biográficos daquelas forças juntamente com marginais da maior envergadura. E por que
motivo o retrato das pessoas é exibido em álbuns policiais, durante anos a fio, tenham essas pessoas sido acusadas ou não, pronunciadas ou não, julgadas ou não,
condenadas ou não, no processo que originou tais retratos? A estas questões só responde o silêncio."
| ISBN: 978-989-8070-08-1 |
Dim: 13,5 cm x 21,00 cm |
P.V.P.: 12.00 euros |
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